ADAPCDE- Associação para o Desenvolvimento das
Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos, tem âmbito nacional, abarcando todos os empresários e
entidades nacionais ligados às actividades de circo, diversões, espectáculos, restauração ambulante e outras
praticadas em feiras, festas e romarias. É uma entidade sem fins lucrativos.
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Festas/Feiras |
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Os locais para o exercício das actividades de feiras, e festas públicas, devem ser em locais que permitam o seu desenvolvimento e serem multiusos para rentabilizar o investimento, nomeadamente para circos, diversões, espectáculos, encontros, …
Estes espaços devem respeitar os requisitos:
1-Situarem-se no centro das
localidades ou na sua periferia quando seja impossível, para que a população
local não tenha que se deslocar na sua viatura (constata-se sem sombra de
dúvidas que as melhores feiras são no centro das populações. Há o senão do
estacionamento sobretudo para os moradores locais, porque durante o evento têm
dificuldade
2- Terem bons acessos,
3- Serem pavimentadas para evitar a sujidade, provocada pelo pó, proveniente da terra.
4- Terem as infra-estruturas básicas como abastecimento e saneamento de águas (o saneamento é muito importante para os serviços de restauração e vivendas dos feirantes) e potência disponível em energia eléctrica. Ter rede eléctrica de terra, com muitos pontos para ligação à terra de todas as estruturas electrificadas.
5- Haver zonas distintas para estacionamento dos veículos/vivendas de feirantes/expositores e de veículos dos visitantes e autoridades/contratados a auxiliarem o transito/estacionamento (na feira de Málaga, além da polícia estar a orientar o transito na zona da feira, há ainda muitos contratados para ajudarem no estacionamento, em Portugal tal só se vê no Zoomarine).
6- Situarem-se em locais apetecíveis como beira-rio/mar, jardins,....
7- Haver iluminação publica com ruas ornamentadas
8 – Haver um mínimo de instalações sanitárias e pessoal contratado para as manter limpas.
9 – Não cobrarem entrada quando viável, uma vez que tal reduz a afluência de visitantes tanto directamente como indirectamente. Os custos relacionados com a cobrança de entradas são elevados e sem estes custos a perda de receitas é pequena em termos de percentagem do valor de receitas pagos pelos participantes, sendo que não será difícil compensar a não cobrança de entradas, tal só se justifica quando há uma actuação de um artista ou banda de renome internacional que tem a vantagem de encher a feira mas com o seu elevado custo de participação obriga então à cobrança de entradas. A ADAPCDE defende que as feiras devem dar lucro e os organizadores devem ser pagos pelo seu trabalho e resultado.
É isento de IVA a ocupação de espaço em feiras sem a inclusão de máquinas ou outros equipamentos instalados nesses espaços, ao abrigo do nº30 do Art.º 9 do CIVA (processo T120 2006300 Direcção de Serviços do IVA, tel 217610351).
Ver códigos do IVA em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm
As
taxas camarárias são isentas de IVA.
Já em 1991 as Finanças divulgaram aos municípios com o Ofício-Circulado 174229/1991 - 20/11
– DSCA regras sobre a aplicação do IVA, e no caso de feiras a isenção de
IVA no seu nº2: ocupação simples de espaços em
feiras e mercados (sem inclusão de equipamentos instalados e armazenagem)

Repare-se na organização desta feira de Munique:
1- As vivendas dos feirantes ficam nas traseiras dos
equipamentos (linhas a vermelho).
2- Os pavilhões e rulotes pequenos ficam no meio das ruas
(linhas a verde).
3- Os grandes pavilhões de restauração estão à parte e
ocupam a maior parte da feira (linhas a azul).