ADAPCDE- Associação para o Desenvolvimento das Actividades em Portugal de Circos,
Divertimentos e Espectáculos, tem âmbito nacional,
abarcando todos os empresários e entidades ligados às actividades de circo,
diversões, espectáculos, restauração ambulante e outras praticadas em
feiras, festas e romarias. É uma entidade sem fins
lucrativos. Home
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Circos |
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Com o DL 268/2009
os circos itinerantes (também para as praças de toiros e outros) têm de ter uma
inspecção anual por uma entidade acreditada, enquanto noutros países são os engenheiros
que as fazem, tal veio agravar os custos para os circos.
Os circos a
1/1/2008 perderam a isenção do imposto de circulação que era o único beneficio que
tinham no exercício da sua actividade
A ADAPCDE em Setembro de 2007 apresentou ao Primeiro-ministro uma extensa proposta legislativa da qual se compila parte do texto.
A mesma ficou na posse do gabinete do Sr. Ministro da Economia e Inovação ver texto completo sem que nada tivesse sido feito.
Preâmbulo - Actualmente a actividade de circo divertimentos e feira está muito mal, devido a vários motivos.
A desertificação do interior tem o seu contributo, havendo menos população haverá menos clientes, (a desertificação do interior é um fenómeno a nível europeu que terá tendência a manter-se e o mesmo será natural com o desenvolvimento da sociedade). A desertificação do interior nas últimas duas décadas levou a que feiras anuais, festas, romarias e outros eventos deixaram de se realizar, afectando cidades importantes, como a Guarda, que já não comemorava as festas da cidade desde o ano de 2000, só o retornou a fazer em 2006.
Com as deslocações das populações nas últimas décadas para o litoral será sobretudo nessas cidades que deveriam haver espaços apropriados para o seu funcionamento devido a estas actividades necessitarem de muito público para a sua rentabilização.
As cidades têm cada vez menos espaços para os circos e divertimentos funcionarem, foram feitos no país poucos espaços apropriados para as actividades de feira, espectáculos artísticos e outros eventos pelos municípios de Aveiro, Cantanhede (tem vindo a melhorar ano após ano), Grândola, Montemor-o-Novo, Nazaré, Peniche (2006 ainda incompleto), Portalegre, Portimão, Reguengos e Viseu (2006 incompleto sem instalações sanitárias externas e sem espaço de estacionamento próprio para os feirantes e visitantes pois grande parte do espaço utilizado pela feira é parque de estacionamento).
Muitos municípios não criaram espaços para o funcionamento de circos, diversões, espectáculos, e feiras, bem pelo contrário, acabaram com muitos espaços onde se realizavam e outros aonde se poderiam desenrolar minimamente as actividades atrás mencionadas, construirão lá jardins, não permitindo lá instalar equipamentos maiores por causa de não danificar o relvado e também porque não deixaram espaços amplos para exercer estas actividades, pois nos maiores espaços que tinham tem colocado pedras, estátuas e outros objectos tridimensionais que impedem a instalação de qualquer equipamentos com dezenas de metros quadrados, sem não terem a mínima consideração pelos profissionais de circo e feira.
A maior parte dos municípios ainda não
resolveu investir
Na maior parte das feiras, como exemplo uma das mais importantes feiras a de Leria, nela uma boa parte do recinto não é pavimentado, pelo que o publico tem que caminhar sobre terra o que não é salubre para os espaços de restauração nem adequado para os produtos em exposição que ficam cobertos de poeira, nem agradável para os visitantes/turistas.
A ADAPCDE não vai pedir alguns dos apoios que são dados na Europa ao sector de circo e feira. Por exemplo na Suiça, Itália,… existem escolas móveis a acompanhar os circos, mas devido às dificuldades orçamentais do estado Português tal não se solicita. Contudo solicita medidas de apoio na forma de isenções para o exercício das suas actividades. O Estado Português) (EP) nem as entidades administrativas, irão ficar prejudicadas com estas propostas legislativas, pretende-se que haja mais segurança, mais qualidade, mais afluência do público portanto mais receitas, mais turismo, mais emprego, maior controlo fiscal, menos evasão fiscal, e que estas actividades se desenrolem na completa legalidade.
Circo - Actualmente os circos deparam-se com mais dificuldades do que nunca, essencialmente devido a terem pouco público e o mesmo ter baixo poder de aquisição. Também o preço elevado do gasóleo (devido em grande parte aos elevados impostos incidentes, quando em comparação com a vizinha Espanha), agrava muito mais a situação.
Para o circo o gasóleo é muito importante, tanto para a locomoção do circo, como para os geradores de electricidade e geradores de calor.
Os geradores de calor são imprescindíveis no Inverno, para manter quente o ambiente dentro do circo e assim permitir o conforto do público durante o espectáculo. A EDP não disponibiliza potência eléctrica suficiente para eles funcionarem. Deveriam poder contratar 100kva já que 50kVA como potência eléctrica são insuficientes. É necessária energia para todas as vivendas dos artistas e outros e na hora do espectáculo têm de ser muitos projectores de 1000W para haver intensidade luminosa suficiente de cada cor, sendo normal ultrapassar os 100kVA.
Para o circo ser bom têm de haver condições de trabalho o que obriga a ter muitos meios de locomoção para o transporte de todo o que é necessário ao circo. Por exemplo o circo de A é o único a estar minimamente equipado para a actividade, tem inclusive WCs instalados em semi-reboque para os utentes. Tem máquinas para espetar/arrancar estacas, empilhadores, máquina com pá para carregar o estrume produzido pelos elefantes, geradores eléctricos e de calor, bancadas, grades de protecção, estruturas para decoração, iluminação, tendas para recepção e entretimento, acesso e espectáculos, armazenagem móvel de alimentos e alojamentos para os animais, pelo que são necessários dezenas de semi-reboques, muitos tractores e camiões para um circo ter as condições indispensáveis a um bom espectáculo, com o é o de A, que em grande parte arriscou ao investir no circo, como mais ninguém. Se não fosse tão patriota, com as dificuldades que tem tido, para rentabilizar o seu investimento (que qualquer investidor tem direito em rentabilizar) já teria abandonado Portugal, como muitos imigrantes e estrangeiros fizeram, que depois de investirem em Portugal na área do turismo e restauração, se tem arrependido, devido em grande parte à administração pública e autárquica em Portugal não proceder como nos países mais desenvolvidos e por outro lado não conseguirem rentabilizar satisfatoriamente o investimento. Atendendo a que neste país com a baixa natalidade e devido à posição geográfica não ter muitos países vizinhos, reduzido turismo, não há um necessário e suficiente público, tornando ainda mais difícil rentabilizar o investimento, pelo que é muito importante cativar turismo para Portugal pois nesta área Portugal apresenta vantagens em comparação com o resto da Europa, devido em parte ao clima, boas praias, boa gastronomia e grande património arquitectónico, sendo já Portugal uma das melhores alternativas para os europeus passarem férias e virem viver quando se reformarem, mas temos ainda um longo caminho a percorrer. Como se pode ver a Espanha está muito melhor ao cativar mais turismo.
Nos países mais desenvolvidos a administração pública em primeiro, esclarece, informa, forma e apoia os empresários nas diversas actividades, só no caso de incumprimento que aplica coimas.
A actividade de circo em Portugal só se consegue exercer em regime itinerante, porque ao fim de estar umas semanas na mesma povoação, deixa de haver público que permita rentabilizar a realização do espectáculo, pelo que é necessário mudar para outra localidade.
Para a mudança do circo ocorrer em menos de uma semana todos os artistas de circo e colaboradores têm carta de pesados, para que cada tractor ou camião não tenha de fazer mais de duas viagens o que comprometia o funcionamento na semana seguinte, assim os circos tem tido uma despesa grande com os seguros das viaturas pesadas apesar de algumas seguradoras fazerem 50% de desconto, o que não é grande desconto pois os tractores percorrem anualmente poucos milhares de kms, e no Natal estão em média 60 dias parados. Seria bom que atendendo ao reduzido uso as viaturas pesadas afectas ao transporte de material de circo ou feira o que implica baixo risco de sinistro deverá a legislação obrigar as seguradoras a contemplarem na apólice o desconto mínimo de 50% para as viaturas de circo ou feira. Por sua vez as seguradoras têm de poderem aceder às fichas de inspecção automóvel, para comprovar a baixa quilometragem anual.
Será também necessário regulamentar o seguro que cobra os danos causados por acidentes em utentes do circo, pois os circos deixam de trabalhar devido às seguradoras não fazerem/cancelarem o seguro exigido pelos municípios e o mesmo apesar de exigido por lei erradamente na forma de acidentes pessoais e que ainda não foi regulamentado.
Atendendo à responsabilidade dos proprietários de todas as actividades que recebem público, devem também estes passar a serem obrigados a possuírem seguro de responsabilidade civil, transferindo assim em caso de acidente para as seguradoras a responsabilidade pelos danos causados em terceiros a eles imputáveis.
A educação dos filhos destes profissionais não foi facilitada e praticamente nos últimos 20 anos não frequentaram sequer o ensino secundário enquanto que já os profissionais dos divertimentos com os lucros fáceis que outrora existiram, puderam ter os filhos a estudar em internatos e muitos completaram cursos superiores.
Foi criado recentemente o curso profissional de artes circenses, com equivalência ao ensino secundário, mas para os filhos dos profissionais dos circo o frequentar será necessário que haja um internato aonde forem leccionados tais cursos e que tenham direito a bolsas de estudo, mesmo que os alunos não apresentem boa avaliação, incluído no ensino básico, para que seja possível ser utilizado por estes profissionais itinerantes.
A actividade de circo, não tem tido nenhuma protecção específica, nem subsídios, para além da isenção de pagamento do imposto de camionagem que termina em Dezembro de 2007, devido à nova legislação, a Lei 22-A/2007, não contemplar mais a sua isenção, pelo que será de extrema importância a continuação da isenção. Atendendo ao custo administrativo com a isenção, será adequado que o custo do selo de isenção suba para valores efectivos, sugere-se 5 euros e não 1€ como estava estabelecido.
Considerando que esta actividade cultural é um dos melhores entretimentos das crianças, desempenhando um papel importante na cultura, e com milénios de existência, alguns Municípios, têm nos últimos anos contribuído inclusive com ajudas para a realização destes espectáculos, reduzido o valor da taxa independentemente da área ocupada, por exemplo 25€/dia, ou em alternativa fazem a cedência em troca de um espectáculo, medidas com as quais estamos de acordo. Contudo há municípios que não procedem assim, nem têm ainda sequer regulamentado, a utilização do espaço pelos circos/feiras e espectáculos ocasionais.
Assim é necessário impor aos municípios a existência do regulamento municipal e do mesmo contemplar o funcionamento dos circos/feira anual/divertimentos e espectáculos ocasionais.
A falta de regulamentação prejudica o país.
Os regulamentos, devem contemplar a segurança dessas
actividades e transpor para os mesmos toda a legislação relevante
Seria adequado também subsidiar o circo com a autorização da utilização do gasóleo agrícola, pois é a sua principal matéria subsidiária consumida. Para tal devem os empresários de circo exibir cartão de associado a associação do sector como meio de prova do direito de utilização do gasóleo agrícola.
Apesar da maior parte dos circos precisarem de algumas renovações de equipamentos, como as bancadas, que deviam ser mais confortáveis e mais seguras, não propomos outros tipos de apoios com as actuais dificuldades orçamentais, e também porque os mesmos seriam complicados com as burocracias inerentes, tornando-se de difícil acesso a quem mais precisa deles, contudo se a CEE desse fundos suplementares para subsidiar a actividade de circo itinerante seria excelente.
Uma sugestão é que seja criada uma linha de crédito bonificado na banca do Estado (CGD), para que o circo se possa modernizar e estar na completa legalidade. Actualmente a banca não empresta dinheiro, sem que o empresário apresente elevados lucros, mesmo que no passado os tenha apresentado. A banca, como não faz nenhum papel social, nem tem nenhuma moral nem compaixão pelos sectores desfavorecidos, não os apoia, não merece ter o IRC reduzido, pelo que a ADAPCDE até apoia que o IRC sobre os lucros da banca, seja maior que o cobrado às demais instituições.
É de realçar a árdua vida, que levam estes profissionais, durante as mudanças deixam de ter água potável e electricidade, também os terrenos são muitas vezes em terra batida e andam a amassar lama quando chove, ficam com as suas viaturas atoladas nos terrenos, as crianças não tem uma escola normal não sendo possível aos filhos destes profissionais fazerem algum curso secundário ou curso superior, pelo que estes profissionais tem de se privar muito em relação à demais população, somente os profissionais das diversões e feiras de carácter anual tem uma vida semelhante. É o seu modo de vida que têm e que há necessidade de apoiar, para que subsistem com o mínimo de condições e dignidade e não estejam inscritos no desemprego.
O sector devido ás dificuldades que apresenta, tem levado a
que circos portugueses trabalhem a maior parte do ano
Atendendo a que a taxa do IVA dos espectáculos artísticos e circenses está sujeita á taxa reduzida e de acordo com o numero 30 do artigo 9 do código do CIVA, a cedência do espaço é isenta de IVA, poderão os circos passar a pagar a taxa reduzida pelo espaço ocupado, assim se houver alguém que esteja isento por não atingir os 10000€/ano, contribuirá com algum imposto a favor do estado, aos outros sujeitos passivos não lhes fará praticamente diferença pois geralmente o montante é pequeno e deduzirão o valor pago no IVA incluído nas receitas cobradas. Se a legislação comunitária o permitir (não verificámos se é possível) deve deixar de haver isenções na área da cultura e outras nomeadamente todas as feiras e mercados incluindo festas públicas religiosas (não se viola o acordo com o Vaticano, pois estas festas não estarão contempladas com a isenção do IVA), atendendo aos elevados montantes transaccionados nas festas e espectáculos, e que actualmente podem ser isentos de acordo com o CIVA, com o fim destas isenções, muitas mais instituições ficarão sujeitas à taxa reduzida que não será impeditiva para a actividade devida à baixa percentagem da taxa reduzida, acabando assim também com algumas deturpações da lei que prejudicam as actividades e o estado, obrigando qualquer instituição promotora de espectáculos ou festas a cobrar a taxa reduzida. Haverá maior controlo fiscal pelo estado, pois agora com a nova exigência do IVA, também se tornará mais difícil a evasão fiscal. Também as actividades directamente conexas com os espectáculos artísticos devem ser sujeitos à taxa reduzida e não à taxa normal como acontece prejudicando imenso o sector cultural. As alterações ao IVA serão apresentadas mais adiante.
Uma das grandes medidas a implementar para o sector do circo bem como para o sector da feira anual e espectáculos, será a segurança social simplificada (os artistas já tiveram uma segurança social própria, mas esta não incluía os colaboradores e não seria tão simplificada) e com taxas mais reduzidas, podendo-se prescindir o direito ao desemprego, mas só abrangendo todo o pessoal afecto às actividades ambulantes. Tal medida já em parte foi reivindicada por outros grupos no último ano. Esta medida é independente da reivindicada e será mais adiante, apresentada em maior detalhe.
Com estas propostas esperemos a revitalização do circo, que passe a haver completa legalidade no sector incluindo artistas e trabalhadores, sem prejudicar minimamente o orçamento de estado e que num futuro breve, o circo contribua com receitas e ultrapassando qualquer montante despendido pelo estado.
...
O governo deve legislar um programa específico de apoio às estruturas, instalações, recintos com carácter permanente para funcionamento de circos, feiras, espectáculos, exposições e outros eventos, aproveitando ainda os apoios comunitários e talvez conseguir ainda verbas suplementares de Bruxelas.
Atendendo à grande importância destas infra-estruturas para a cultura e, turismo e desenvolvimento económico em especial de cada região onde seja criados tais espaços. Tais espaços poderão ser utilizados durante o resto do ano como parques de estacionamento, como Matosinhos, Viseu,…
As Infra-estruturas permanentes devem cumprir os requisitos:
1- Terreno amplos com alguns hectares,
2- Situar-se o mais próximo do centro ou no caso de impossibilidade na periferia para que a população local, não tenha que levar a sua viatura, nem tenha receio de lá deslocar-se.
3- Situar-se junto às principais rodovias ou ter bons acessos,
4- Ruas pavimentadas e os locais para instalação dos expositores, serem revestidos com custos mínimos, por exemplo o caso de brita de pequeno calibre (Peniche 2006) para evitar a sujidade provocada pelas poeiras provenientes da terra, apesar de que betuminosos de alcatrão serem capazes de ser a melhor solução, pois podem apresentar baixo custo e são de fácil conservação e limpeza, enquanto que calçadas tem um elevado custo inicial devido à muita mão de obra necessária.
5- Parque de estacionamento de veículos de visitantes mesmo que em terra batida.
6- Parque de estacionamento de veículos/vivendas de feirantes/expositores, com vedação para diminuir roubos/furtos enquanto estão a trabalhar.
7- Redes de abastecimento e saneamento de águas nas zonas de expositores, diversões, restauração e no parque de veículos/vivendas de feirantes/expositores
8- Drenagem de águas pluviais
9- Posto de transformação eléctrico com o dobro ou triplo da potência contratada no ano anterior
10- Rede de distribuição eléctrica, incluindo rede de terra com muitos pontos para ligar aos equipamentos/estruturas electrificadas.
11- Iluminação publica com ruas ornamentadas
12 – Estrutura de palco e camarins
13 - Instalações sanitárias
14 - Edificações para: administração, segurança, imergência, posto médico,
...
Proposta legislativa
Circo
1- Solicita-se que seja autorizado a utilização de gasóleo agrícola nas viaturas pesadas, afectas unicamente ao transporte de material de circo ambulante.
Justificação – é a melhor solução de subsidiar o exercício desta actividade, que tem grande valor cultural, caso contrário os subsídios não seriam em grande parte gastos com a actividade de circo.
Nota informativa - O Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho, altera e republica o Decreto-Lei n.º 26/94, alterado pelas Leis nºs 7/95 e 118/99, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, diz o seguinte:
Artigo 11.º
Serviço Nacional de Saúde
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, as actividades de promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde nos seguintes casos:
a) Trabalhadores independentes;
b) Vendedores ambulantes;
c) Trabalhadores agrícolas sazonais e eventuais;
d) Artesãos e respectivos aprendizes;
e) Trabalhadores no domicílio;
f) Trabalhadores do serviço doméstico;
g) Explorações agrícolas familiares;
h) Pesca de campanha;
i) Trabalhadores de estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 6.º
Aditar ao número 1 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 26/94, a alínea j) com o seguinte texto: j) circo, diversões, espectáculos, restauração, enquanto actividades itinerantes, com excepção dos trabalhadores que laboram em instalações fixas, mesmo que pertençam a quadros de empresas que se dedicam à actividade itinerante.
Justificação - Estas actividades são geralmente sazonais e parte são eventuais. Muitos trabalhadores são estudantes, que conciliam algumas horas de trabalho com o seu tempo de estudo, por necessidade de apoiar o custo com o estudo, outros gostam de estar ocupados e assim trabalham nas férias escolares. Alguns são trabalhadores dependentes que conciliam o seu emprego com estas actividades, fazendo mais umas horas de trabalho por necessidade financeira. Alguns trabalhadores destas actividades são muito instáveis a nível social pelo que contribui para estarem permanentemente a mudar de patrão/actividade/trabalho.
No caso da montagem de grandes divertimentos como pistas de carros de choque, o pessoal farta-se depressa com esse trabalho pesado. Uma pista pesa mais de 40 Ton e é toda carregada à mão.
Apesar de haver muito desemprego é muito difícil de encontrar trabalhadores para levarem um vida de saltimbancos e de trabalho duro, por vezes à chuva e trabalhar em terrenos com lama não tem sido apreciado sequer pelos trabalhadores oriundos dos países de leste já habituados a essas condições, a solução tem sido a contratação de Brasileiros.
A obrigação legislativa destes trabalhadores de irem ao médico, com o qual a entidade patronal detenha o contrato de medicina no trabalho, não é adequado pelo que ocorrerão muitas mais ilegalidades, pois não é fácil, e tem custos elevados em especial com as deslocações inerentes. Já que se em parte estão ilegais, contribuirá também para que não se pague à segurança social e para que não haja seguro de acidentes de trabalho, ainda mais que as seguradoras não são obrigadas a pagar se não houver descontos para a segurança social (há acórdão nesse sentido nº?)
A inspecção de veículos pesados afectos a circo ou feira passa a partir da publicação deste diploma a ter um ano de validade, sem contar para o efeito o mês do ano da matrícula. Os proprietários têm de fazer prova da sua actividade em feiras ou circo, mediante documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Justificação- O Despacho n.º16194/2000 (2.ª série) de 9 de Agosto autoriza anualmente uma Inspecção Periódica de Veículos de Circo ou Feira.
Muitos empresários de feira estão muito ocupados durante o verão, pois é a época das festas e romarias. Para os feirantes o mês de matrícula coincidir entre Junho a Setembro, será normal terem dificuldade em o fazerem nesta altura, mas se o pudessem fazer no Inverno ou noutro mês quando têm tempo para descarregarem os seus veículos porque também não é possível fazer a inspecção com muita carga no veículo, e terem tempo para fazerem a respectiva manutenção, geralmente nas oficinas situadas junto ás suas habitações, seria uma ajuda importante para estes profissionais do sector. Para os profissionais de circo que estão bastante ocupados de Novembro a Janeiro a inspecção dos seus veículos será para eles mais adequada a realizar fora destes meses pois estão muito ocupados nesta época já que só ela lhes permite realizar receitas para aguentarem outro ano.
Aditar à Lei 22-A/2007 o seguinte:
São também isentas as viaturas pesadas afectas ao transporte de material de circo e feira, cuja actividade seja itinerante e que cumpram os seguintes condicionalismos:
1-Os proprietários dos veículos estarem inscritos em associação cultural, a qual confirmará a veracidade da actividade.
2-Terem em dia a entrega do IRS ou IRC referente ao último exercício.
Atendendo aos custos administrativos do estado e também pela perda de receita com a isenção, o valor da estampilha de isenção de 1€ poderá ter um valor mais elevado para compensar os custos adinistrativos do EP, propõe-se 5€/ano.
Justificação- Sendo o imposto de circulação para compensação da utilização da via pública e atendendo que é sabido que as viaturas de feira pouco utilizam a via pública, conforme é reconhecido no Despacho n.º16194/2000 (2.ª série) de 9 de Agosto o qual permite uma só Inspecção anual de Veículos afectos a Circo e Feira, porque como têm pouca utilização depreende-se que sofrerão pouco desgaste. Há veículos que por ano não fazem sequer 1000km, assim não será coerente, os feirantes pagarem todo o imposto. Os veículos de feira já estiveram isentos do imposto mas o processo exigia deslocações constantes às repartições de finanças para comunicar os locais aonde se iam deslocar, mantendo-se actualmente essa isenção só para os veículos de circo até 31/12/2007.
Não se incluem os feirantes que fazem comércio em feiras semanais já que o normal é de fazerem muitos kms por ano, (geralmente vão dormir sempre a casa).
Actualmente se uma entidade se inscrever nas fianças como prestadora de serviços de circo, será o suficiente para que tenha direito à isenção, o qual não é suficiente, pois não há fiscalização para ver se a entidade exerce ou não a actividade ambulante de circo, assim as associações têm nisto um papel importante pois podem reconhecer a veracidade da utilização dos veículos, havendo pouca ou mesmo sendo nula a evasão fiscal deste imposto.
Poderia se ponderar a hipótese de os veículos afectos a feiras só pagarem 10% do imposto, mas o custo da administração inerente nomeadamente verificar o direito ao desconto tem na mesma de ser feito, por outro lado os empresário de circo ou feira com as grandes dificuldades que atravessam e que dificilmente rentabilizam os seus investimentos e sem apoios próprios, entendemos que a isenção total será apropriada ao passarem agora a pagarem IVA pela ocupação de espaço, que propomos que passe a ser pago.
5- Nota informativa - O Despacho n.º 20 448/2005 (2.ª série) de 27 de Setembro, que aprova os veículos de transporte condicionado exige a apresentação do certificado de aprovação ATP válido.
Após perda da validade, é necessário a emissão do
certificado, par tal só há um único sítio no país, que é a filial do Instituto
de Soldadura e Qualidade
Solicitamos que seja autorizado aos veículos que outrora foram aprovados e utilizados para o transporte condicionado sejam posteriormente utilizados para outros fins, sem possuírem o certificado de aprovação ATP válido, que para tal terá de se aditar à alínea b) número 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 99/2005 de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação com a última alteração de 28/5/2007 introduzida pelo DL 203/2007 que republica em anexo o regulamento actualizado, entre outros permite que os veículos de transporte condicionado tenham 2,6m de largura, o seguinte texto:
…ou que já tenham sido utilizados no transporte condicionado estejam afectos ao transporte de material de circo ou feira; podem ter até 2,65m; Os proprietários têm de fazer prova da sua actividade em feiras ou circo, mediante documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Actualmente poderá se resolver a situação com um pedido à IMTT que substituiu a extinta DGV, de aprovação de transformação individual, como especial para feira ou circo, mas tal não é adequado para as partes envolvidas uma vez que é dispendioso para o proprietário e moroso o processo, por outro lado a taxa actual da IMTT é de 132€, mas aliada à sobrecarga da IMTT este valor não será compensativo para o EP, e do modelo já ter sido anteriormente aprovado, propõe-se que a aprovação para utilização em feira ou circo seja simplificada, além das cópias dos documentos, e declaração da associação, poderia ser entregue com o pedido um desenho do veiculo numa escala que permita que as vistas fiquem numa única folha A4.
Sugestão - a taxa deve ser igual à autorização emitida pela IMTT da inspecção anual de veículos pesados afectos a circo ou feira, em que a taxa actual (2007) da emissão da declaração é 22 € .
Justificação- muitas empresas da CEE vendem as suas viaturas que eram utilizadas no transporte condicionado por diversos motivos. Estas viaturas passaram a ser utilizadas para transportes dos doutros produtos que não exigem um controlo tão grande da temperatura pelo que não há necessidade física de renovar o certificado ATP. Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 99/2005 criou-se a restrição de só as viaturas de transporte condicionado as poderem utilizar.
As viaturas aprovadas para o
transporte condicionado têm paredes laterais das caixas dos referidos veículos,
incluindo o isolamento, uma espessura superior a
Actualmente quase todo o material de som e de iluminação tem displays digitais que são sensíveis a temperaturas elevadas e a grandes variações de temperatura. Os mesmos produtos não podem estar sujeitos às temperaturas que normalmente ocorreriam na caixa de carga das viaturas pesadas que não possuem isolamento térmico, assim muitos empresários de espectáculos, artistas, bandas de música e outros do sector cultural optaram por adquirir viaturas aprovadas para o transporte condicionado.
Temos vários associados que possuem veículos aprovadas para o transporte condicionado com a largura entre 2,6 e 2,65m mas que já não possuem o certificado válido, alguns já não têm sequer os aparelhos de frio. Atendendo que a caixa isolada termicamente vale dezenas de milhares de euros e não seria viável cortar até 5cm em toda a sua extensão como foi confirmado pelo Sr Sidónio Engº Mecânico e gerente da Polimil Lda (uma das empresas mais importantes portuguesas do ramo da preparação de veículos para transporte condicionado). Obriga a nova caixa térmica e também implicava apresentação na IMTT de projecto para alteração de características resultando em prejuízo desnecessário de dezenas de milhares de euros.
As variações ambientais dentro das caixas de carga provocam normalmente o empeno dos instrumentos musicais feitos com madeira.
Também durante os festejos é normal cair material incandescente dos foguetes que provocam pequenos furos nas lonas do tejadilho dos reboques, posteriormente choverá em cima dos equipamentos podendo-os danificar com gravidade.
6- Nota informativa - O número 4 e 5 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 99/2005 dizem:
4 - Pode ainda ser
autorizada a circulação de veículos ou de conjuntos de veículos com dimensões
superiores às estabelecidas no Regulamento que efectuem operações de transporte
nacional que não afectem significativamente a concorrência internacional no
sector dos transportes.
5 - Considera-se que as operações de transporte não afectam significativamente
a concorrência internacional no sector dos transportes quando sejam efectuadas
por veículos ou conjuntos de veículos especializados, em circunstâncias em que
não são habitualmente efectuadas por veículos provenientes de outros Estados
membros, nomeadamente as operações ligadas à exploração das florestas e à
indústria florestal.
O Decreto-Lei n.o
203/2007 de 28 de Maio estabeleceu no nº 4 alínea b) do Art.º 3º, que as
Máquinas com motor ou rebocáveis tenham
Aditar um número 8 ao artigo 11º do Decreto-Lei n.º 99/2005 com o seguinte texto:
Os veículos afectos ao transporte de material de circo e
feira podem ter a altura total de
Justificação- A
Portaria 387/99 autoriza que o transporte de contentores de
Nos outros países da CEE, fabricam-se muitos divertimentos que excedem a altura de 4m, mas com a actual legislação Portuguesa os empresários Portugueses têm tido dificuldade em adquirir divertimentos que cumpram a legislação, pois é normal as dimensões e peso serem excedidos o que torna inviável a sua aquisição para Portugal. Nos outros países europeus os veículos afectos ao transporte de material de circo e feira estão autorizados a exceder as dimensões e peso máximo sem necessidade de autorização especial. Por exemplo a França permite 22?m de comprimento máximo.
As viaturas afectas ao serviço de circo e feira não afectam minimamente a concorrência nos transportes, o transporte não é a actividade destes sectores (por eles se pudessem estavam fixos sem ter que andar a desmontar transportar e montar constantemente para que tenham público e assim terem a possibilidade de poderem rentabilizar os seus investimentos) e nem contratam nunca os serviços de transporte pois não é adequado em parte porque a descarga de peças é feita de tal ordem que vá directamente para o local de montagem sendo normal nos divertimentos grandes a montagem a demorar dois a três dias.
As viaturas afectas ao serviço de circo e feira raramente utilizam a via pública, estando os feirantes organizados em rotas de trabalho, que no caso dos divertimentos outrora estas rotas eram homologadas pela extinta DGE. Sempre que possível as rotas são no mesmo distrito ou região para que as deslocações dum local para outro sejam reduzidas.
As viaturas afectas a circo e feira servem de armazém do material, pois quase ninguém tem armazéns, assim por exemplo os grandes circos têm imensas viaturas que só são utilizadas no período de natal.
Os novos
restaurantes em instalações amovíveis que oferecem todas as condições de
higiene e salubridade, usam conceitos inovadores de construção e montagem,
auto-elevam-se por meio de cilindros hidráulicos, para serem carregados no
camião (geralmente porta contentores). São construídos em módulos metálicos que
se encaixam uns nos outros (a vista em perfil é de formato tubular e
rectangular) e que se expandem por meio de cilindros hidráulicos pelo que estas
estruturas quando fechadas são parecidas com um contentor têm de ter cerca de
3m de altura, para que o módulo mais pequeno tenha um pé direito aceitável para
lá se poder trabalhar. Este tipo de objecto não está ainda previsto na diversa
legislação da IMTT. Também é difícil encontrar porta contentores para o seu
transporte de modo que a altura máxima do conjunto não ultrapasse
Com a possibilidade da altura máxima ser 4,5m os empresários de circo ou feira terão menos dificuldades em transportar as suas estruturas que por vezes são volumosas, podendo reduzir a quantidade de viaturas afectas e o número de deslocações.
7- Nota informativa - O Decreto-Lei n.o 131/2006 de 11 de Julho altera o Decreto-Lei n.o 99/2005 e adita o seguinte:
«Artigo 8.º-A
Transporte de material lenhoso
1—Os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos que efectuem exclusivamente transporte de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira e similares, podem circular com um peso bruto máximo de 60 t desde que estejam tecnicamente preparados para o efeito, devendo no respectivo livrete estar fixado este valor.
2—Os proprietários dos veículos que estejam tecnicamente preparados para o transporte referido no número anterior mas não conste do respectivo livrete este valor de peso bruto devem requerer a sua alteração.»
Aditar ao Decreto-Lei n.o 99/2005 o seguinte:
Artigo 8.º-B
Transporte de material de circo ou feira
1- Os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos especializados para o transporte de material de circo ou feira, podem circular com um peso bruto máximo de 60 t desde que estejam tecnicamente preparados para o efeito, devendo no respectivo livrete estar fixado este valor.
2- Os proprietários dos veículos que estejam tecnicamente preparados para o transporte referido no número anterior, mas não conste do respectivo livrete este valor de peso bruto, devem requerer a sua alteração. Os proprietários têm de fazer prova da sua actividade em feiras ou circo, mediante documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Justificação - Actualmente quase todos os grandes divertimentos de origem doutros países (Espanha; França, Itália, Alemanha, Holanda…) pesam em estrada mais de 40t.
Geralmente não é viável tecnicamente separar em partes os grandes divertimentos por vários veículos de modo a serem só 40t devido ás estruturas para facilidade de montagem serem articuladas entre si por hidráulicos. Mantendo as 40t o custo seria onerado devido ao aumento de mão-de-obra de montagem/desmontagem, ao investimento em mais veículos para o transporte, muito mais tempo mais viagens para o mesmo transporte e iriam aparecer riscos de acidentes de trabalho de manobrar grandes peças que assim são evitáveis. No verão é normal os empresários de diversões andarem fisicamente esgotados por falta de tempo para descanso, pois é nesta altura que tem hipótese de realizarem receitas que lhe permita aguentar o seu negócio.
8- Notas informativas 1- O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 99/2005 diz:
Dimensões máximas dos
veículos
1 - As dimensões máximas dos veículos, quando em circulação, são as referidas
nos números seguintes.
2 - Comprimento máximo:
a) Veículos a motor de dois ou mais eixos (com excepção dos automóveis pesados
de passageiros):
b) Reboques de um ou mais eixos:
c) Automóveis pesados de passageiros com dois eixos:
d) Automóveis pesados de passageiros com três ou mais eixos:
e) Automóveis pesados de passageiros articulados:
f) Conjunto veículo tractor-semi-reboque de três ou mais eixos:
g) Conjunto veículo a motor-reboque:
h) Comboios turísticos:
O Decreto-Lei n.o 203/2007 de 28 de Maio estabeleceu no nº 9 do Art.º 3º:
É admitida a circulação de conjuntos formados por um automóvel de mercadorias e um semi-reboque, adaptado por construção ao transporte de material lenhoso, ligados através de um elemento rebocado (dolly), devendo respeitar-se o seguinte:
a) Comprimento máximo do conjunto—25,25 m;
Aditar um número 9 ao artigo 3º do Decreto-Lei n.º 99/2005 que diga:
9- Transporte de material de circo ou feira:
a)
O conjunto de tractor – semi-reboque pode levar atrelado mais um segundo
reboque, do tipo de eixo(s) central(ais);
b) Qualquer conjunto pode ter um comprimento máximo de
c) Os proprietários têm de fazer prova da sua actividade em feiras ou circo, mediante documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Justificação - Nos países europeus os veículos afectos ao transporte de material de circo e feira estão autorizados a exceder as dimensões máximas de comprimento sem necessidade de autorização especial e a utilizar um segundo reboque, atrelado ao semi-reboque. Por exemplo a França permite 22,?m de comprimento máximo.
Há muitos divertimentos nos outros países comunitários que excedem os comprimentos máximos autorizados em Portugal, devido à necessidade de serem bastante grandes o que implica serem transportados em reboque mais compridos, assim a legislação da maior desses países europeus já o permite.
O transporte da cabine bilheteira ou do gerador que têm poucos metros facilitará a vida aquando do transporte, pois reduzirão número de viagens.
Os reboques ou semi-reboque podendo ser mais compridos permitirão terem melhores instalações para os seus trabalhadores. Podem também ter mais espaço para o gerador e espaço para as instalações técnicas, nomeadamente para armazenar material suplente e mini oficinas.
Vários associados, possuem neste momento semi-reboques, oriundos da Europa, já equipados com engate e tomadas de ar na traseira, para ligar a outros reboques.
O único tipo de reboques a autorizar, devem ser os de eixo(s) central(ais), devido à segurança conseguida e à condução não ficar prejudicada.
9- Para se beneficiar da inspecção anual de veículos especiais/afectos a circo e feira e de outras isenções concedidas a veículos especiais para circo ou feira, os proprietários têm de comprovar perante as autoridades fiscalizadoras e centros de inspecção que essas viaturas estão afectas a feira e circo, mediante documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Justificação - Haverá veículos que têm averbado no livrete feira e circo e caso não sejam utilizados neste sector estarão a ter o beneficio de só serem inspeccionados de ano a ano.
Também com os outros benefícios solicitados para o sector de circo e feira, poderiam vir a beneficiar empresários, que tenham na sua posse viaturas com o averbamento no livrete de circo e feira sem as mesmas estarem afectas ao transporte de material de circo e feira.
Com estas exigências os associados terão de continuar a pagar as quotas enquanto estiverem a exercer a actividade de feira ou circo, caso contrário, muitos depois de estarem servidos, nunca mais pagariam as quotas, por outro lado se já não estejam a exercer a actividade de feira ou circo, continuariam a terem benefícios noutras actividades.
10- Alterar o nº 5 do Artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro que Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos e circos, que passará a ter a redacção:
….
b) Dispor de uma passagem para animais até o reboque, com resistência apropriada que impeça os animais de ficarem à solta;
c) No caso de se empregarem tigres, a jaula tem de ter uma cobertura em rede de malha apropriada, sendo a mesma dispensada no caso das grades terem mais de 3,5m de altura e a distancia entre o apoio mais alto para os animais e o extremo da jaula ser superior a 2,5m.
d) Durante a actuação com tigres, leões ou felinos do género, devem estar junto à porta dois assistentes com extintores de 6kg a pó e deve um terceiro assistente estar junto da porta de abertura dos animais para imediatamente a abrir, no caso de ataque ao domador.
e) Como medida opcional de segurança para o domador em caso de ser atacado, pode haver uma contra porta situada enfrente à porta de entrada na jaula que só abre para dentro da jaula mas que é feita em arco de tal modo que haja espaço para o domador.
Justificação – ter um resguardo não dá tempo para o domador se refugiar, enquanto que o ataque pelos assistentes com pó os afastará imediatamente e por outro lado assim que a porta dos animais abre imediatamente eles saem da jaula.
f) Não é permitido circular com qualquer animal adulto, tigres, leões, chitas ou leopardos dentro do circo, mesmo que o animal tenha uma trela.
Justificação – evitar um ataque
semelhante ao que aconteceu
g) As jaulas das feras atrás referidas, de ursos, de jacarés e de outras feras potencialmente perigosas, têm de ter uma rede ou vidro até a altura de 2m do chão, de modo a impedir que alguém faça festas a um animal perigoso.
Justificação – há cerca de 2 anos, a esposa de um funcionário do circo, ao fazer festas através das grades a um tigre ficou sem um braço, este sinistro contribuiu também para que as seguradoras começassem a não renovar as apólices de responsabilidade civil dos circos. O que é previsível é uma criança passar as grades de segurança sem ninguém reparar e ir fazer festas a um felino, que está dentro da jaula distanciado cerca de 1m ao chão em que as barras de aço verticais estão distanciadas 10cm entre elas permitindo assim a uma criança meter dentro da jaula os braços.
11- Solicita-se que seja autorizado a utilização de gasóleo agrícola em geradores para produção de energia eléctrica para funcionamento de espectáculos de circo e artísticos e feira. No acto da compra será obrigatoriamente emitida factura opondo nela o NIF do comprador, podendo o vendedor exigir documento de identidade para além do documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Justificação - Em Portugal há muita dificuldade de fornecimento de electricidade para os circos, divertimentos e espectáculos, pois têm imensa iluminação e ou motores de muitos HP e a EDP na maior parte dos locais normalmente utilizados para estas actividades não ter potência disponível e ou ela ser de má qualidade (interferências, variações de potencial e interrupções).
A EDP não investiu em postos de transformação que serão pouco rentabilizados visto que seriam pouco utilizados ao longo do ano. Assim a alimentação eléctrica durante as horas de ponta falha pelo que todos os divertimentos médios e grandes são obrigados para se conseguirem rentabilizar a estarem equipados com gerador e utilizarem-no com muita frequência. Os circos e os grandes conjuntos/espectáculos recorrem sempre a geradores durante o decurso do espectáculo.
A falta de investimento por parte da EDP e nalguns casos pelas autarquias é bastante prejudicial aos empresários de diversões devido ao período de trabalho durar muito mais do quando comparado com um espectáculo.
O aluguer de um posto de transformação custa dezenas de milhares de euros pelo que raramente é utilizado.
12 - Autorizar o averbamento no documento único automóvel dos tractores afectos a circo ou feira do peso bruto rebocável igual a 20% do seu peso bruto, dispensando-se a declaração do importador ou representante da marca. Acima de 20% só com a declaração emitida pelo importador ou representante da marca. Os proprietários têm de fazer prova da sua actividade em feiras ou circo, mediante documento emitido por associação do sector cultural ou diversões na qual estão associados.
Sempre que uma viatura importada mencione no seu título peso bruto rebocável, este deve ser transcrito para o documento único automóvel, mesmo quando ela seja inferior a 20% do peso bruto total.
Justificação - reduzir tempo para a aprovação e beneficiar como compensação a vida difícil que os feirantes têm. Exemplo – A Sulândia Lda apresentou declaração de marca para que o seu tractor Volvo 37-37-MT de 40Ton ficando a poder rebocar 8Ton, ou seja 20% do peso bruto.
13- Quando um espectáculo de circo ou artístico se instalar em terreno administrado pelo estado, será a entidade administrativa desse espaço a licenciar o seu funcionamento.
14 – Para o licenciamento de espectáculos itinerantes de circo ou artísticos, em alternativa à vistoria a efectuar por entidades administrativas, poderá o proprietário exibir termo de responsabilidade emitido por engenheiro Mecânico, ficando dispensada a vistoria, o que não impede de ela ser efectuada na mesma por técnicos competentes para tal, mas gratuitamente. Para a emissão do termo, o engenheiro terá de vistoriar no mínimo uma vez por ano. Apesar da dispensa da vistoria a levar a cabo por técnicos, um bombeiro deve fazer a vistoria, emitindo ele uma declaração de que não há qualquer anomalia ou incumprimento das regras legais de prevenção de incêndios que agrave o risco de acidente. Para tal o bombeiro da corporação que se deslocar ao local, deve ser dos mais competentes ou experientes. Da vistoria pode ser cobrado uma taxa que supere o custo de deslocação, com o limite máximo de meio ordenado mínimo em vigor.
15 - A vistoria a espectáculos de circo ou artísticos, tem de ser efectuada unicamente por técnicos com vastos conhecimentos em estruturas metálicas soldadas, nomeadamente engenheiros mecânicos ou de outras engenharias análogas. Todos têm de possuir vastos conhecimentos de segurança e prevenção de sinistros em circo, palcos, bancadas e recintos. São aceites aqueles que:
a) sejam reconhecidos pela ordem de engenheiros como especialistas em segurança,
b) possuam o curso de técnico superior de higiene e segurança
c) sejam reconhecidos pela ADAPCDE ou IGAC em como possuem conhecimentos para tal.
16 - A ADAPCDE terá de disponibilizar cursos profissionais a realizar na sua sede de vistoria a recintos e estruturas de espectáculos de circo e artísticos no prazo de 60 dias após entrega de requerimento pelos engenheiros interessados.
17 – A cedência de espaço pelas entidades da administração pública e autárquica para funcionamento do circo, bem como todas as taxas incluindo as de ruído, devem ser em troca por um ou mais espectáculos, para crianças e adultos mais carenciadas do concelho ou região, e funcionários/familiares da entidade gestora do espaço e do município ao qual se situa o espaço. O número de espectáculos será acordado consoante a necessidade de haver lugares sentados para todos.
Justificação - actualmente já muitos municípios fazem esta permuta, pois a entrada unitária no circo custa geralmente mais de 10€ e para uma família carenciada é muito difícil pagar a entrada no circo de toda a família. Actualmente ir ao circo é reservado para pessoas de posse. Também é uma forma das crianças, idosos e deficientes terem acesso grátis ao circo, contemplando-se ainda a entrada gratuita dos funcionários/familiares da entidade gestora do espaço e do município. Para a entidade gestora e município a despesa é mínima face ao que estão a oferecer, e para os empresário de circo fazer um ou mais espectáculos gratuitos acarreta pouca despesa apesar de pagarem geralmente aos artistas por espectáculo realizado independentemente da quantidade de público por espectáculo.
Exemplo dos apoios de educação em Espanha aos filhos dos artistas circenses .
Compila-se um e-mail recebido do professor espanhol, Pascual Valero, ao serviço de circo italiano no qual trabalham portugueses como o nosso associado Miguel Ângelo enviado a pedido de Mário Loureiro.
Mi nombre es pascual, soy el
maestro de la escuela del circo Acquático Zoppis de ruta por España.
Miguel Ángelo Valente me dió
la dirección de e-mail de vuestra asociación para que le enviara a usted
información sobre como gestiona el gobierno español las escuelas
públicas de los circos.
le mando archivo informativo
de las leyes españolas sobre las escuelas de circo.
en resumen, el circo es
propietario del aula-caravana y de la vivienda del maestro, el estado paga todo
el sueldo del maestro y da una ayuda de 12.000 euros para el mantenimiento de
la escuela. en el archivo se especifícan las condiciones para el aula y la
vivienda. En el caso de nuestro circo están construidas las dos en un trailer.
Espero que sea de su interés, intentaré mandar más
información y alguna fotografía.
Para cualquier consulta estoy a su disposición.
reciba un cordial
saludo.
Lei espanhola de apoio ao circo ayudas para aulas de circo en Espana
Imagens 1, 2 da viatura escola do Circo Richards Bros durante as
aulas. Viatura, professor e outros são subsidiados pelo Ministerio de Educación y Ciencia de Espanha.
Durante a tournée por Portugal, em Coimbra 1/10/2009.