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Legislação de circos

Última atualização a 22/7/2011 por Mário Loureiro

 

Administração pública, relacionamento com a

2007 Lei 46 acesso aos documentos administrativos (Nota o pedido deve ser respondido no prazo de 10 dias, depois disto tem-se 20 dias para apresentar queixa à CADA) www.CADA.pt

DL114 de 2007 Dispensa de certidões comprovativas

 

Animais

Para consulta da imensa legislação sobre animais aceda ao site www.dgv.min-agricultura.pt da Direcção-Geral de Veterinária

Portaria n.º 1226/2009 de 12 de Outubro, Aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção.

Questionário (nº 4 Artº 6º DL 255/2009, de 24 Setembro), Circulação e Protecção de animais em Circos, Exposições Itinerantes, Número com Animais e Manifestações Similares

REGULAMENTO (CE) N.o 1739/2005 DA COMISSÃO de 21 de Outubro de 2005, define as condições de polícia sanitária para a circulação de animais de circo entre os Estados-Membros

DL315  de 2003 condições dos animais de circos

 

Apoios em Espanha

            ORDEN ECI/635/2006, Ajudas na educação dos filhos dos artistas circenses.

 

Base de dados - A ADAPCDE dispõe do acesso a uma base de dados (de Mário Loureiro) com mais de 18000 diplomas contudo a mesma não é disponibilizada na Internet, mas qualquer associado pode consultar a mesma na ADAPCDE ou pedir esclarecimentos sobre a maioria dos assuntos.

 

Circos

Portaria n.º 238/2011de 16 de Junho, aprova as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Lei n.º 28/2011de 16 de Junho Procede à segunda alteração à Lei 4 de 2008 e define as taxas contributivas mais reduzidas até 2014

O licenciamento faz-se pelo Decreto-Lei n.º 309/2002com as alterações recentes do Decreto-Lei n.º 48/2011de 1 de Abril, que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas.

O Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de Julho, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços realizadas em território nacional, nomeadamente as diversões. Este diploma proíbe a descriminação dos prestadores de serviços.

Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro. Altera o Decreto-Lei n.º 309/2002. Nota - este diploma tem erros e não contêm nenhuma sugestão desta associação nem ouviu qualquer associação representativa das diversões e dos espectáculos.

Lei 4 de 2008 Regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos

Portaria 105-A de 2007 Incentivo à criação e à difusão das artes

Decreto-Lei n.º 309/2002 licenciamento de espectáculos públicos

DR 34 de 1995 Funcionamento de circos e outros

 

Estrangeiros, contratação de trabalhadores extra-comunitários art.º 217 da Lei n.o 23/2007 de 4 de Julho

Sugere-se que a contratação de artistas estrangeiros para uma época deve passar pela sua inscrição nas finanças, segurança social e num centro de saúde, devendo o contabilista do circo colaborar no processo, para que esse artista estrangeiro mesmo que extra-comunitário esteja legal. No final do contrato do serviço será natural o estrangeiro regressar ou sair de Portugal antes de decorrido um ano pelo que é necessário o contabilista continuar a colaborar na entrega dos documentos para que esse estrangeiro possa algum dia voltar a trabalhar em Portugal sem ter nenhum problema por incumprimento legal.

           

Segurança

            Instalações eléctricas

                        Portaria n.º 949-A/2006 - Regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão

Trabalho

DL109 de 2000 resumo de segurança, higiene e saúde no trabalho

 

Veículos (ver mais diplomas em legislação de veículos)

Portaria n.º 222/2008 de 5 de Março, Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006,

Portaria n.º 983/2007 de 27 de Agosto, Condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis e forma do registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo previsto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, ou no AETR.

Despacho n.º16194/2000 (2.ª série) de 9 de Agosto, Inspecção Periódica de Veículos pesados de Circo ou Feira. Anual em vez de semestral.