Lei n.º 117/2009 de 29 de Dezembro
Segunda alteração à Lei n.º
53-E/2006, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
A Assembleia da República
decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 17.º da
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[...]
As taxas para as autarquias
locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo
se, até esta data:
a) ...
b) ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O disposto no artigo 1.º da
presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Aprovada em 11 Dezembro de
2009.
O Presidente da Assembleia
da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de
Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República,
Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de
Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José
Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.