Lei n.º 117/2009 de 29 de Dezembro

Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:

a) ...

b) ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no artigo 1.º da presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Aprovada em 11 Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 17 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.