Portaria n.º 186-A/2010 de 1 de Abril
Altera o
número de estagiários por entidade promotora no âmbito do Ministério da
Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, alterando em conformidade o anexo
da Portaria n.º 172-A/2010, que fixa o número
máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios
Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC)
Ao abrigo
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, que instituiu o novo
regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública,
a Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março, fixou, para efeitos da primeira
edição do Programa na Administração Central (PEPAC), o número de estagiários
por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de educação e formação.
Verificando-se
que, no que respeita a algumas entidades promotoras no âmbito do Ministério da
Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o número de estágios fixado, bem
como a classificação dos mesmos no que respeita às áreas de educação e
formação, não corresponde, todavia, ao pretendido, importa alterar o anexo
constante da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março. A presente alteração não
afecta o número total de estágios oferecidos na primeira edição do PEPAC, nem o
número de estágios respeitante àquele Ministério.
Assim:
Manda o
Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto
no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
do número de estagiários por entidade promotora
1 - O
número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e
Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de
Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à
Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de
Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação
e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.
2 - É
alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria
n.º 172-A/2010, de 22 de Março.
Artigo 2.º
Entrada em
vigor
A presente
portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O
Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos
Santos, em 31 de Março de 2010.
(ver
documento original)